À medida que os governos de todo o mundo enfrentam as complexidades da segurança infantil na era digital, está a surgir uma tendência crescente de “proibições gerais”. Desde a Grécia até aos debates em toda a UE, os decisores políticos estão cada vez mais inclinados para restrições baseadas na idade para limitar o acesso dos menores às redes sociais. No entanto, um conjunto recente de recomendações do Conselho da Europa (CoE) sugere que estas medidas abrangentes podem ser mais contraproducentes do que protetoras.
Os riscos do excesso de regulamentação
A pressão para proibições totais muitas vezes ignora a realidade prática de como as crianças se comportam online. Evidências do Reino Unido e da Austrália indicam que restrições excessivas frequentemente saem pela culatra: em vez de permanecerem seguras, as crianças muitas vezes encontram maneiras de contornar as regras, empurrando-as para ambientes on-line marginais e não regulamentados que são muito mais perigosos do que as plataformas convencionais.
Além disso, especialistas e organizações como a Save the Children alertam para “sérias consequências não intencionais”. Para muitos – especialmente os jovens marginalizados que carecem de sistemas de apoio offline – a Internet é uma tábua de salvação vital para informação, comunidade e apoio à saúde mental. Uma proibição total poderia cortar inadvertidamente estas ligações essenciais.
Uma abordagem baseada em direitos para segurança online
Em 8 de Abril, o Conselho da Europa adoptou recomendações que oferecem um caminho diferente a seguir. Embora o Conselho da Europa apele a uma maior responsabilização das plataformas, sublinha que a segurança online não deve ocorrer à custa dos direitos humanos fundamentais.
A posição do Conselho centra-se em vários pilares críticos:
- Liberdade de expressão: O CoE afirma que mesmo pontos de vista controversos ou “perturbadores” são essenciais para uma sociedade democrática. As medidas não devem ser tão restritivas que transformem os intermediários da Internet em censores mandatados pelo Estado.
- O Padrão “Off-line”: Um princípio fundamental das recomendações é que o conteúdo que é legal off-line deve permanecer legal on-line.
- Verificação de idade direcionada: Em vez de banir totalmente as crianças da Internet, o CoE sugere que as ferramentas de verificação de idade devem ser usadas cirurgicamente. Essas ferramentas devem ser direcionadas a plataformas que oferecem principalmente produtos, serviços ou conteúdos que já são legalmente restritos para menores off-line (como conteúdo adulto ou jogos de azar).
Empoderamento sobre a exclusão
O Conselho da Europa argumenta que a verdadeira segurança vem de capacitar os usuários, em vez de simplesmente bloqueá-los. As recomendações sugerem que uma mentalidade “apenas de proteção” é insuficiente; em vez disso, é necessária uma estratégia holística.
1. Fortalecimento da alfabetização digital
Em vez de dependerem apenas de barreiras técnicas, os Estados-Membros são incentivados a investir em soluções «offline». Isto inclui iniciativas educativas, programas de literacia mediática e capacitação da comunidade para ajudar as crianças a navegar de forma autónoma pelos riscos digitais.
2. Responsabilidade e transparência da plataforma
O CoE defende deveres baseados em evidências para as plataformas, incluindo:
– Experiências de design personalizadas que respeitam a maturidade do usuário.
– Maior transparência em relação à forma como o conteúdo é moderado.
– Procedimentos justos para garantir que a moderação seja consistente e previsível.
3. Protegendo a privacidade
As recomendações servem como um alerta contra medidas intrusivas – como a verificação em massa de mensagens privadas – que poderiam prejudicar a comunicação criptografada. O objectivo é criar um ambiente seguro sem destruir o direito à privacidade, que é em si um componente da segurança infantil.
“As medidas para avaliar e abordar os riscos… devem dar atenção primária ao interesse superior da criança… [e] devem defender os seus direitos, incluindo os direitos à liberdade de expressão e à vida privada.” — Conselho da Europa, Artigo 24
Conclusão
As recomendações do Conselho da Europa sinalizam uma mudança de proibições reativas e restritivas para um modelo proativo de cidadania digital. Ao concentrarem-se na garantia de idade específica e na capacitação dos utilizadores, em vez da exclusão total, os decisores políticos podem proteger as crianças sem comprometer os valores democráticos da liberdade e da privacidade.



























